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Regulamento

Confira o regulamento da promoção.

PROMOÇÃO "VOCÊ NO COMANDO".
REGULAMENTO
A PROMOÇÃO; SEU PERIODO DE DURAÇÃO QUEM E COMO PODERÁ PARTICIPAR.

A Promoção, sob a modalidade ASSEMELHADA A CONCURSO, é de responsabilidade da Empresa ANIGER CALÇADOS SUPRIMENTOS E EMPREENDIMENTOS LTDA. (doravante denominada simplesmente de ANIGER CALÇADOS), inscrita no CNPJ sob o nº 94.316.999/0001-26, com endereço na Rua Armindo Eltz 51, Bairro Quatro Colônias, na cidade de Campo Bom, no Estado do RS, CEP 93700-000, e tem como alvo os consumidores interessados exclusivamente nos modelos Space e Cosmo do produto “TÊNIS” da marca PETITE JOLIE (produzido pela ANIGER CALÇADOS) de qualquer sexo; inclusive menores de 18 anos (que nesse caso deverão ser representados pelos pais ou responsáveis caso sejam os vencedores), residentes e domiciliados em Território Nacional, e se realizará no período de 13.04.2021 a 11.06.2021.

O OBJETIVO da Promoção é divulgar a marca PETITE JOLIE e incentivar as vendas da sua linha de TÊNIS, estimulando os participantes para que conheçam e apreciem os produtos da mesma marca, especialmente os modelos Space e Cosmo, participantes desta Promoção.

1. FORMA DE PARTICIPAÇÃO.

1.1 No período de 13.04.2021 a 11.06.2021, os interessados deverão efetuar a compra do produto da linha TÊNIS da marca PETITE JOLIE, modelos Space e Cosmo, em quaisquer lojas multimarcas que revendam tais produtos ou no e-commerce PETITE JOLIE, da própria ANIGER CALÇADOS, e receber o comprovante de compra do produto adquirido. Somente serão elegíveis para a Promoção, as compras feitas no período indicado neste item, cujos comprovantes de compra, portanto, tenham sido emitidos de 13 de abril a 11 de junho de 2021. 

1.2 Junto com o comprovante de compra, o consumidor receberá um cupom do qual constará um número único para preenchimento no site da Promoção

1.3 Os participantes poderão se inscrever nesta Promoção de 08h00min de 13.04.2021 às 23h59min do dia 11.06.2021, segundo o horário oficial de Brasília, através do site www.vocenocomando.petitejolie.com.br mediante o completo e correto preenchimento dos seguintes dados: nome completo, endereço, CPF, data de nascimento, e-mail, telefone e o número recebido num cupom junto com o comprovante de compra, além do número de inscrição da mesma loja no CNPJ e o nome do vendedor. No caso do participante ser menor de idade, deverá preencher o nome e o CPF do seu representante legal, para os efeitos do disposto no item 5.2.1. deste Regulamento. 

1.4 O participante deve assegurar-se, ainda, de que ao receber o comprovante da compra e o cupom com o número, já estejam preenchidos pela loja o número de 2 inscrição da mesma loja no CNPJ e o nome do vendedor que realizou a venda, pois tais dados também serão requeridos para completar o cadastro de participação no site da Promoção.  

1.5 No caso de compra de produtos online ou que, por qualquer modo, o consumidor não tenha sido atendido por um vendedor durante a compra, haverá disponível no site a opção “não fui atendido por um vendedor” para ser marcada pelo consumidor mantendo-se, nesse caso, a obrigatoriedade de preencher o cadastro com o CNPJ da loja online. 

1.6 O participante interessado deverá, ainda, responder à seguinte pergunta, marcando uma única alternativa de resposta correta dentre as duas disponíveis: “QUAIS OS DOIS MODELOS DE TÊNIS DA PETITE JOLIE QUE PODEM TE DAR DE PRESENTE UM RENAULT KWID ZERO QUILÔMETRO?” 

( ) Os modelos Space e Cosmo ( ) Outros modelos. 

1.7 O único ato de cadastrar-se, mesmo validamente, sem cumprir os demais requisitos previstos neste Regulamento (inserir todos os dados requeridos, responder a pergunta), não garantirá aos interessados a participação na Promoção e nem o direito de concorrer ao prêmio. 

1.8 Após o cadastro e a resposta à pergunta previstos nos itens anteriores, o participante validamente cadastrado receberá a mensagem: “Obrigada pela sua participação! Agora é só cruzar os dedos e torcer pra sair de Kwid novo! Boa sorte 😉!”

1.9 É necessário guardar os comprovantes de compra e o cupom de participação com um número, recebido no ato da compra, os quais serão exigidos no decorrer da Promoção e para a entrega do prêmio. 

1.10 A ANIGER não se responsabilizará e nem aceitará inscrições cuja confirmação automática não tenha sido informada ao participante no ato do cadastramento, adotando o mesmo critério em relação a cadastramentos cujos dados não tenham sido inseridos em seu banco de dados por razões alheias à sua vontade tal como (mas não exclusivamente) imperícia do participante; defeitos decorrentes de qualquer forma transmissão de dados; erros de acesso ou quedas de energia elétrica; interferências criminosas de terceiros; defeitos nos computadores utilizados para acesso ao site e quaisquer outros que não decorram do sistema de cadastro da ANIGER ou que não sejam, reconhecida e tecnicamente, de responsabilidade dessa última, o que poderá inclusive ser comprovado mediante perícia, com a qual desde já o participante da Promoção concorda. 

1.11 O participante será excluído automaticamente da Promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental. 

1.12 O cadastramento inicial dos dados do participante é feito uma única vez, mas o interessado poderá participar com quantos números receber nos cupons junto com o comprovante de compra. Para cada produto adquirido, o participante receberá um 3 cupom com um número único, ainda que haja dois produtos no mesmo comprovante de compra. 

1.13 Após a apuração, o participante eventualmente vencedor poderá ser desclassificado caso: (a) Não apresente o comprovante de compra ou o cupom do qual constará o número único com o qual cadastrou-se no site e que lhe deu direito à participação na Promoção); (b) Não apresente seus documentos pessoais, cujos dados foram requeridos no momento do cadastramento na Promoção, os quais não poderão ser divergentes daqueles dados informados no ato do preenchimento do cadastro.  

1.14 O prêmio somente será entregue ao participante sorteado após a apresentação de todos os documentos aptos que comprovem o preenchimento das condições de participação 

1.15 A conferência destes itens ficará a cargo da ANIGER. 

2. PREMIAÇÃO. 

2.1 O ÚNICO VENCEDOR da Promoção receberá o seguinte prêmio: 

2.1.1 Um (01) automóvel, da marca Renault, modelo Kwid Intense, zero quilômetro, modelo 2021/2022, 4P, cor branca, completo (contendo: ar condicionado, direção elétrica, vidros e travas elétricas, rádio integrado ao painel, 4 air bags, multimídia com câmera de ré, faróis de neblina, retrovisores elétricos, chave canivete), veículo esse com o Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) pago e despesas de emplacamento, no valor unitário aproximado (incluindo IPVA e emplacamento no valor aproximado de R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais).

2.1.1.1 O automóvel não será exibido previamente à entrega, a não ser por imagens ilustrativas de veículo semelhante, de acordo com as especificações do Fabricante (Renault), por imagens alusivas no hotsite da Promoção, nas redes sociais e demais locais de divulgação.

2.2 TOTAL DA PREMIAÇÃO: O total da premiação nesta Promoção atinge o valor de R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais).

2.3 O nome do vencedor, acompanhado da cidade do mesmo, será informado no próprio ato da contemplação; publicados no hotsite da Promoção a partir do encerramento da mesma, e também será informado ao mesmo por e-mail, consoante regra já existente no item 3.2 deste Regulamento.

2.4 A ANIGER e a Organização da Promoção, se isentam de qualquer responsabilidade pelo exercício dos direitos e fruição do prêmio, nas hipóteses em que o participante premiado não estiver habilitado; capacitado; no pleno exercício dos seus 4 direitos civis ou em condições de saúde física ou mental para utilizar o prêmio (um automóvel), bem como não se responsabilizará pela conduta; mau uso; imprudência, negligência ou imperícia; casos fortuitos e de força maior (inclusive pelas forças da natureza) ou de responsabilidade civil e que impeçam, dificultem ou causem danos a essa pessoa ou a terceiros nos exercícios dos direitos incidentes sobre o prêmio auferido.

2.5 O participante vencedor receberá seu prêmio sem qualquer ônus, num prazo de até 30 (trinta) dias a contar da apuração, sendo a forma de remessa do mesmo de exclusiva escolha da ANIGER podendo optar, inclusive, pela compra do veículo na cidade e estado do participante vencedor.

2.6 O prêmio será individual e intransferível, de forma que não sofrerá alteração ou substituição em nenhuma hipótese e nem será convertido em dinheiro a pedido ou não do premiado.

2.7 AQUISIÇÃO DOS PRÊMIOS: A aquisição do prêmio pela ANIGER se dará – sempre que possível - até 08 (oito) dias antes da data apuração da Promoção, conforme exigência do Artigo 34 da Portaria nº 41/2008. Tratando-se de um automóvel, a ANIGER poderá adquiri-lo diretamente na revenda Renault da cidade de domicílio do participante vencedor.

3. DIVULGAÇÃO.

3.1 A Promoção será divulgada por meio das redes sociais da ANIGER ou da marca PETITE JOLIE, no hotsite das mesmas, no endereço eletrônico www.vocenocomando.petitejolie.com.br , e também por material impresso (anúncios em material de divulgação; interno ou externo, da marca ANIGER) para os pontos de venda.

3.2 A notificação ao ganhador se fará por e-mail pessoal e/ou telefonema e por meio do site www.vocenocomando.petitejolie.com.br

3.3 A ANIGER disponibilizará o Regulamento completo da Promoção no site, no endereço eletrônico www.vocenocomando.petitejolie.com.br

3.4 Em caso de dúvida haverá, à disposição dos interessados, o e-mail petitejolie@petitejolie.com.br .

4. CUPONS E APURAÇÃO.

4.1 A ANIGER fará a impressão de um cupom para cada participação validamente recebida no sistema, cupons esses que serão depositados numa urna localizada na sede da ANIGER, situada na Rua Armindo Eltz 51, Bairro Quatro Colônias, na cidade de Campo Bom, no Estado do RS.

4.2 Após impressos, os cupons mencionados no item 4.1 anterior serão reunidos naquele único espaço que comporta a quantidade impressa para a apuração, no qual, sem prejuízo da publicidade que os atos de apuração do contemplado requerem, 5 aqueles impressos serão preservados, restringindo-se o acesso apenas a pessoas previamente credenciadas pela ANIGER.

4.3 Desse espaço, e na respectiva data da apuração; 28 de junho de 2021, às 10h, será retirado, manual e aleatoriamente, 1 (um) cupom, que será contemplado com o prêmio descrito neste Regulamento.

4.4 A referida apuração será realizada com livre acesso aos interessados e com o acompanhamento obrigatório de auditor independente, de reconhecida capacidade e idoneidade para avaliar a mecânica promocional, o qual será responsável por atestar a observância e o respeito às disposições mencionadas neste Regulamento, mediante a elaboração da Ata de Apuração.

4.5 O nome do participante contemplado será registrado na Ata de Apuração. A verificação dos cadastros dos concorrentes será realizada durante a apuração por meio de consulta a um banco de dados, gerado às vésperas da apuração e com acesso disponível online no local da apuração.

4.6 É de responsabilidade exclusiva da ANIGER a observância da não participação de pessoas jurídicas, diretores, administradores, funcionários das empresas do Grupo ANIGER e das Cooperativas que produzem os produtos das marcas da ANIGER, bem como de parentes em primeiro grau (filhos, cônjuges) dessas pessoas.

4.6.1 No ato do sorteio, todas as pessoas impedidas de participar da Promoção, especialmente as pessoas jurídicas, diretores, administradores e funcionários (mencionadas no item 4.6. anterior) estarão listados na relação para a verificação dessa condição. Caso o contemplado pertença a esse grupo de impedidos de participar, a respectiva contemplação será cancelada, devendo em seu lugar ser sorteado um novo cupom, e, assim, sucessivamente, até que se tenha um ganhador válido.

4.6.2 Caso, por algum modo, e mediante denúncia ou investigação posterior, seja apurado que a pessoa contemplada pertença a um dos grupos impedidos e mencionados neste item 4.6., o vencedor será desclassificado e obrigado – ainda que judicialmente - a devolver o prêmio, sob as penas da Legislação. Nessa hipótese será procedido a um novo sorteio.

5. FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

A Promoção poderá vir a ser divulgada por meio de mídia digital (banners e cards de redes sociais) podendo ainda, a critério exclusivo da ANIGER CALÇADOS, ser divulgada também eventualmente em material impresso (anúncios em material de divulgação; interno ou externo, da marca e materiais de ponto de venda), bem como no endereço eletrônico www.vocenocomando.petitejolie.com.br)

A ANIGER CALÇADOS disponibilizará o Regulamento completo da Promoção no hotsite da promoção, no endereço eletrônico (www.vocenocomando.petitejolie.com.br).

Em caso de dúvida haverá, à disposição dos interessados, o e-mail petitejolie@petitejolie.com.br.

6. LOCAL E PROCEDIMENTOS DE ENTREGA DOS PRÊMIOS.

6.1 O prêmio será entregue no domicílio do contemplado, sem ônus, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da respectiva apuração. As despesas com IPVA, Licenciamento Anual, Seguro Obrigatório, emplacamento e demais taxas até a transferência do automóvel ao seu contemplado serão arcadas pela ANIGER. O contemplado receberá o prêmio sem qualquer ônus.

6.2 O participante contemplado deverá apresentar e entregar (ou enviar pelos Correios), antes do recebimento dos prêmios, uma cópia autenticada do seu RG, do CPF e do comprovante de residência, tudo isso visando validar a sua condição de contemplado de acordo com este Regulamento.

6.2.1 Na hipótese do vencedor ser menor de 18 anos de idade, o prêmio será entregue e transferido legalmente ao pai ou responsável, maior de idade. Também nessa hipótese serão exigidos os mesmos documentos desse pai e responsável, inclusive a comprovação do vínculo parental e/ou decisão judicial de guarda.

6.3 No ato de recebimento do prêmio, o contemplado, identificado na forma do item anterior, ou o seu pai ou responsável, deverá, ainda, assinar o Recibo de Contemplação que, de posse da ANIGER, constituirá prova de entrega do prêmio, recibo esse que será mantido sob guarda da ANIGER, pelo prazo de 05 (cinco) anos, após o término da Promoção.

6.4 O prêmio é pessoal e intransferível e não poderá ser distribuído ou convertido, total ou parcialmente, em dinheiro (item 2.6).

7. CESSÃO DE DIREITOS.

7.1 O participante vencedor concorda em ceder neste ato os direitos de uso de sua imagem e som de voz, sem qualquer ônus para a ANIGER e/ou para a(s) sua(s) marca(s), para uso exclusivo na divulgação desta, pelo período de 12 (doze) meses após seu término, em qualquer das plataformas da marca PETITE JOLIE.

7.2 Todos os participantes da Promoção autorizam que a ANIGER utilize os dados informados quando da realização do cadastro, para ações promocionais, podendo, a qualquer momento, solicitar que a ANIGER deixe de utilizar os mesmos dados para esse ou qualquer outro fim.

7.2.1 Na hipótese do participante revogar a autorização para utilização dos seus dados, antes do final da promoção, o mesmo será automaticamente desclassificado, uma vez que desse modo não será possível, em caso de premiação, a sua localização.

8. DESCLASSIFICAÇÃO.

8.1 Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da Promoção em caso de suspeita de fraude, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados 7 e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras deste Regulamento.

9. DISPOSIÇÕES GERAIS.

9.1 É de total responsabilidade da ANIGER o cumprimento de todas as condições estabelecidas neste Regulamento.

9.2 O simples ato do envio da inscrição pressupõe total conhecimento e concordância com as disposições deste Regulamento por parte do concorrente.

9.3 Após o término da Promoção, as inscrições contempladas serão guardadas para fins de prestação de contas, pelo prazo de 5 (cinco) anos e, todas as demais serão incineradas, após 6 (seis) meses contados do término da Promoção.

9.4 Caso o contemplado não seja localizado e o prêmio não seja reclamado no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da apuração da Promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela ANIGER, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de até 10 (dez) dias.

9.5 A ANIGER compromete-se a incluir o número do Certificado de Autorização da SECAP, de forma clara e precisa, ou o selo fornecido pela SECAP, em todo material de divulgação e participação na promoção, conforme determina o art. 28 da Portaria MF nº. 41/2008.

9.6 As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes da Promoção deverão ser preliminarmente dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas à Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria – SECAP, do Ministério da Economia, quando o prejudicado não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

9.7 Fica, desde já, eleito o foro da Comarca do domicílio do participante para a solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente Promoção.

Campo Bom, RS, 24 de fevereiro de 2021.

ANIGER CALÇADOS SUPRIMENTOS E EMPREENDIMENTOS LTDA.

ROBERTO SCHULTZ RIBEIRO CLAUDIA ROSSA RIBEIRO
Procuradores